quinta-feira, 11 de setembro de 2014

ESTADO E SOCIEDADE

ESTADO E SOCIEDADE


 Constituição do Estado e do conceito de cidadão

Com a Revolução Francesa, o conceito de cidadania foi criado e forjado devido à necessidade da burguesia de se livrar dos impostos que comprometiam seus lucros. Cidadãos eram considerados iguais, mas não com mesmos direitos de bens e renda. Qualquer semelhança com os dias atuais não é mera coincidência, afinal nem todos herdam os meios de produção, entre outros aspectos de exclusão no mercado capitalista.
De 1980 para cá, vivemos um conceito de nova democracia, democracia ampliada, onde os movimentos sociais pressionam o governo em busca de moradia, educação, saúde, saneamento básico e transporte público de qualidade. Bem como o confrontamento de paradigmas à cerca das questões de gênero, raça, etnia e direitos humanos, contra o regime militar autoritário (cf.Weffort,1988), que se fazem ouvir requerendo maior participação popular nas decisões políticas e tendo como instrumentos a cultura e a maior e efetiva participação política.
No Brasil, após o fim do regime militar (...), a Constituição federal; a Constituição Cidadã, vislumbra o exercício da cidadania. A partir daí as políticas sociais aparecem como instrumento do governo, mas com visão de desenvolvimento centrada na economia e privatização dos setores, e não em políticas sociais igualitárias.

O direito como instrumento de transformação social

A evolução da sociedade e do Direito estão intimamente ligados. Com o desenvolvimento da sociedade, o Direito cuidou para criar leis em favor da manutenção do poder nas mãos dos detentores do capital. Na atualidade ainda vemos que o Direito não se dedica à pesquisa sobre políticas públicas, prevalecendo uma formação de advogados reprodutivistas de normas e conceitos que não estão abrangendo as demandas por pesquisa na área social.

A sociedade brasileira se formou em cima do modelo colonial imposto por Portugal, que para manter o poder e domínio sobre sua colônia, introduziu o conceito de Direito à serviço da manutenção da dominação da elite sobre o s demais. Direito  e desenvolvimento da sociedade sempre estiveram ligados. No período colonial, as pessoas não tinham direitos, eram no máximo possíveis beneficiários de acordo com a vontade dos governantes. Na República Velha o governo privilegiou as elites com a promoção de estudos universitários e deixou de lado a educação universal básica. O privilégio às oligarquias veio somar a este quadro de privilégios para as elites dominantes.

No Estado Novo, pressões dos trabalhadores reivindicaram direitos  trabalhistas, e na redemocratização, as ações sociais foram iniciadas devido às pressões do povo com movimentos partidários e populares: de negros, mulheres, juventude, sindicais, de reforma agrária, de retomada  e/ou demarcação de terras indígenas, de combate ao racismo, de direitos trabalhistas entre outras medidas.

Políticas Públicas em Gênero e Raça

Para que se estabeleça um Estado democrático de direito é preciso que o Governo esteja comprometido com o avanço da sociedade. Não somente no sentido econômico, mas  no tocante  a inclusão de todas as pessoas, respeitando e considerando suas diversidades, tanto das minorias (por exemplo indígenas), homossexuais, trans-sexuais e trangêneros, como da maioria pobre excluída; quer sejam os  negros e mestiços ( maioria) ou até mesmo brancos.
Efetivando o desenvolvimento de políticas de inclusão        que busque conhecer as realidades sociais de cada grupo, promovendo a participação da sociedade civil, traduzindo seu programa de governo para a efetivação de políticas públicas que promovam a igualdade e o exercício de cidadania, não apenas para direitos gerais, como o direito de "ir e vir" , mas para a abertura da inclusão da cultura dos povos e democratização dos bens sociais.

Referências

Cidadania, liberdade e participação no processo de autonomização do Brasil
e nos projetos de construção da identidade nacional.

Artigo de Gladys Sabina Ribeiro; Professora do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense

As ações afirmativas e os processos de promoção da igualdade efetiva.
Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva e Joaquim Benedito Barbosa Gomes
Seminário Internacional – As Minorias e o Direito - Série Cadernos do Centro de Estudos Judiciários - CEJ
CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil, o longo caminho. 10 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.   
O direito nas políticas públicas. A ser publicado em Eduardo Marques e Carlos Aurélio Pimenta de Faria (eds.) ‘Política Pública como Campo Disciplinar’, São Paulo, Ed. Unesp, no prelo. Diogo R. Coutinho, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário) e pesquisador do CEBRAP - Centro Brasileiro de Análise e Planejamento. E-mail: diogocoutinho@usp.br

3 Mapeamento e perfil sócio-demográfico dos agressores e  das mulheres que procuram a delegacia especializada em atendimento à mulher - Vitória, ES. 2003 – 2005.
Publicação de Maria Beatriz Nader, Professora do Programa de pós-graduação Mestrado em História Social das Relações Políticas - PPGHIS/UFES. Coordenadora do Laboratório de Estudos de Gênero, Poder e Violência da UFES. marxis@terra.com.br .
http://www.fazendogenero.ufsc.br/9/resources/anais/1278008189_ARQUIVO_TrabalhoprontoparapublicacaoFG9.pdf
Gênero e racismo: múltiplos olhares/Maria Beatriz Nader, (Org.); Universidade Federal do Espírito Santo, Núcleo de Educação Aberta e a Distância. Vitória Edufes, 2014.
Manual de doenças mais importantes, por razões étnicas, na população brasileira afro-descendente / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2001. Brasília: Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_etnicas.pdf
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_populacao_negra.pdf
Elisenda Maria. Sub-2.

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