ESTADO E SOCIEDADE
Constituição do Estado e do conceito de cidadão
Com
a Revolução Francesa, o conceito de cidadania foi criado e forjado devido à
necessidade da burguesia de se livrar dos impostos que comprometiam seus
lucros. Cidadãos eram considerados iguais, mas não com mesmos direitos de bens
e renda. Qualquer semelhança com os dias atuais não é mera coincidência, afinal
nem todos herdam os meios de produção, entre outros aspectos de exclusão no
mercado capitalista.
De
1980 para cá, vivemos um conceito de nova democracia, democracia ampliada, onde
os movimentos sociais pressionam o governo em busca de moradia, educação,
saúde, saneamento básico e transporte público de qualidade. Bem como o
confrontamento de paradigmas à cerca das questões de gênero, raça, etnia e
direitos humanos, contra o regime militar autoritário (cf.Weffort,1988), que se
fazem ouvir requerendo maior participação popular nas decisões políticas e
tendo como instrumentos a cultura e a maior e efetiva participação política.
No
Brasil, após o fim do regime militar (...), a Constituição federal; a
Constituição Cidadã, vislumbra o exercício da cidadania. A partir daí as
políticas sociais aparecem como instrumento do governo, mas com visão de
desenvolvimento centrada na economia e privatização dos setores, e não em
políticas sociais igualitárias.
O direito como instrumento de transformação social
A
evolução da sociedade e do Direito estão intimamente ligados. Com o
desenvolvimento da sociedade, o Direito cuidou para criar leis em favor da
manutenção do poder nas mãos dos detentores do capital. Na atualidade ainda
vemos que o Direito não se dedica à pesquisa sobre políticas públicas,
prevalecendo uma formação de advogados reprodutivistas de normas e conceitos
que não estão abrangendo as demandas por pesquisa na área social.
A
sociedade brasileira se formou em cima do modelo colonial imposto por Portugal,
que para manter o poder e domínio sobre sua colônia, introduziu o conceito de
Direito à serviço da manutenção da dominação da elite sobre o s demais. Direito e desenvolvimento da sociedade sempre
estiveram ligados. No período colonial, as pessoas não tinham direitos, eram no
máximo possíveis beneficiários de acordo com a vontade dos governantes. Na
República Velha o governo privilegiou as elites com a promoção de estudos
universitários e deixou de lado a educação universal básica. O privilégio às
oligarquias veio somar a este quadro de privilégios para as elites dominantes.
No Estado
Novo, pressões dos trabalhadores reivindicaram direitos trabalhistas, e na redemocratização, as ações
sociais foram iniciadas devido às pressões do povo com movimentos partidários e
populares: de negros, mulheres, juventude, sindicais, de reforma agrária, de retomada e/ou demarcação de terras indígenas, de
combate ao racismo, de direitos trabalhistas entre outras medidas.
Políticas Públicas em Gênero e Raça
Para
que se estabeleça um Estado democrático de direito é preciso que o Governo
esteja comprometido com o avanço da sociedade. Não somente no sentido
econômico, mas no tocante a inclusão de todas as pessoas, respeitando e
considerando suas diversidades, tanto das minorias (por exemplo indígenas),
homossexuais, trans-sexuais e trangêneros, como da maioria pobre excluída; quer
sejam os negros e mestiços ( maioria) ou
até mesmo brancos.
Efetivando
o desenvolvimento de políticas de inclusão que
busque conhecer as realidades sociais de cada grupo, promovendo a participação
da sociedade civil, traduzindo seu programa de governo para a efetivação de
políticas públicas que promovam a igualdade e o exercício de cidadania, não
apenas para direitos gerais, como o direito de "ir e vir" , mas para
a abertura da inclusão da cultura dos povos e democratização dos bens sociais.
Referências
Cidadania, liberdade e participação no processo de
autonomização do Brasil
e nos projetos de construção da identidade nacional.
Artigo de Gladys
Sabina Ribeiro; Professora do Departamento de História da Universidade Federal
Fluminense
As ações afirmativas
e os processos de promoção da igualdade efetiva.
Fernanda Duarte Lopes
Lucas da Silva e Joaquim Benedito Barbosa Gomes
Seminário
Internacional – As Minorias e o Direito - Série Cadernos do Centro de Estudos
Judiciários - CEJ
CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil, o longo caminho. 10 ed. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2008.
O direito nas políticas públicas. A ser publicado em Eduardo Marques e Carlos Aurélio
Pimenta de Faria (eds.) ‘Política Pública como Campo
Disciplinar’, São Paulo, Ed. Unesp, no prelo. Diogo R. Coutinho,
Professor da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo (Departamento de Direito Econômico,
Financeiro e Tributário) e pesquisador do CEBRAP - Centro Brasileiro de Análise
e Planejamento. E-mail: diogocoutinho@usp.br
3 Mapeamento e perfil
sócio-demográfico dos agressores e das
mulheres que procuram a delegacia especializada em atendimento à mulher -
Vitória, ES. 2003 – 2005.
Publicação de Maria Beatriz Nader, Professora do Programa de pós-graduação
Mestrado em História Social das Relações Políticas - PPGHIS/UFES. Coordenadora
do Laboratório de Estudos de Gênero, Poder e Violência da UFES.
marxis@terra.com.br .
http://www.fazendogenero.ufsc.br/9/resources/anais/1278008189_ARQUIVO_TrabalhoprontoparapublicacaoFG9.pdf
Gênero e racismo: múltiplos
olhares/Maria Beatriz Nader, (Org.); Universidade Federal
do Espírito Santo, Núcleo de Educação Aberta e a Distância. Vitória Edufes,
2014.
Manual de doenças mais
importantes, por razões étnicas, na população brasileira afro-descendente / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2001. Brasília: Ministério da Saúde. Secretaria de
Políticas de Saúde.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_etnicas.pdf
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_populacao_negra.pdf
Elisenda Maria.
Sub-2.
Nenhum comentário:
Postar um comentário