Domésticas
que trabalham em um edifício de um condomínio de luxo na Praia do
Canto, bairro nobre de Vitória, foram proibidas de entrar pela porta
da frente do prédio. As profissionais eram obrigadas a passar pela
garagem do local. A proibição teria partido de uma reunião entre
os moradores e a administração do condomínio. As trabalhadoras do
local se sentiram humilhadas com a situação.
A
denúncia foi protocolizada na tarde desta quinta-feira (27), na sede
do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo. O órgão
tem 72 horas para fazer as investigações preliminares, concretizar
a autuação e distribuir o procedimento a um procurador do Trabalho
que tomará as medidas cabíveis para investigar o caso e assegurar
os interesses dos trabalhadores atingidos.
Alguns
moradores do prédio não quiseram gravar entrevista, mas disseram
que a regra não tinha o apoio da maioria. A decisão foi derrubada
numa reunião, na noite de quarta (26), e a partir desta quinta (27),
as profissionais voltaram a passar pela entrada principal do
edifício.
A
doméstica Benedita Adriano, que trabalha no local, ficou aliviada
com o fim da proibição. "Somos todos iguais neste mundo",
disse. Segundo a presidente do Sindicato das Empregadas
Domésticas do Espírito Santo, Valceni Santos, esse costume deve ser
extinguido no Brasil. "O problema é antigo. As pessoas falam em
liberdade, falam que o preconceito acabou, mas isso é mentira. Isso
é muito mais comum do que as pessoas imaginam", disse.
O
procurador Djailson Martins Rocha, do Ministério Público do
Trabalho (MPT), informou que casos como este, se não há
justificativa convincente, caracterizam discriminação. "No
caso do deslocamento de mercadorias ou de estar vestindo roupas de
banho, é justificável que seja usado o elevador de serviço, por
exemplo", ressaltou. "Qualquer outra limitação ou
imposição que não seja baseada numa condição plausível, é
ilegal, discriminatória e vai de encontro à Constituição Federal,
que diz que não deve existir preconceito por origem, raça, cor,
sexo ou quaisquer outras condições sociais", disse.
O procurador destacou que o caso em questão será analisado pelo MPT por ser uma questão coletiva, mas se algum profissional sentir-se discriminado por algum motivo, pode entrar com uma ação trabalhista na Justiça, por danos morais, já que sofreu uma violação da auto-estima e uma situação vexatória que atinge sua condição psicológica.
Fonte
Elisenda
Maria

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